Portabilidade pode acirrar a concorrência no Maranhão
Promotoria do Consumidor alerta sobre os cuidados na hora de trocar de operadora
"Não há tarifas competitivas neste setor, agora com a portabilidade espero que possa incentivar a livre concorrência", disse o promotor de Justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor, a respeito do início da portabilidade no Maranhão. Desde a última segunda-feira, 17, o usuário de telefonia móvel pode trocar de operadora e permanecer com o mesmo número. O promotor alerta ainda que para não ter problemas na hora da mudança, é preciso conhecer bem o novo plano.
O valor da assinatura mínima, os custos da ligação, os bônus e toda a documentação precisam ser bem entendidos pelo cliente. O prazo para concluir a troca de operadora é de no máximo cinco dias após a solicitação. "Agora que o consumidor não é mais refém por causa do número, o que vai ditar é a qualidade e as vantagens que a operadora oferecer", lembra Carlos Augusto.
Segundo as normas da portabilidade, o fato de o cliente ter débito na antiga operadora não impede a mudança. "Ele troca e o débito continua a ser cobrado", explica o promotor. Na telefonia, as informações sobre o plano escolhido ficam apenas com a empresa, o que dificulta uma fiscalização mais rigorosa e exige cautela na hora de escolher o melhor plano. "O consumidor tem que exigir a documentação completa de tudo que ele assinar, para depois exigir em caso de descumprimento", completou.
Em caso de alteração sem o consentimento do cliente ou de irregularidades, o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Não há limite para trocar de operadora, a portabilidade pode ser feita quantas vezes o cliente desejar. Mas há um custo para a mudança, que varia entre cada empresa. "É um direito do consumidor. A operadora não pode se negar a atender", finalizou o promotor Carlos Augusto.
O valor da assinatura mínima, os custos da ligação, os bônus e toda a documentação precisam ser bem entendidos pelo cliente. O prazo para concluir a troca de operadora é de no máximo cinco dias após a solicitação. "Agora que o consumidor não é mais refém por causa do número, o que vai ditar é a qualidade e as vantagens que a operadora oferecer", lembra Carlos Augusto.
Segundo as normas da portabilidade, o fato de o cliente ter débito na antiga operadora não impede a mudança. "Ele troca e o débito continua a ser cobrado", explica o promotor. Na telefonia, as informações sobre o plano escolhido ficam apenas com a empresa, o que dificulta uma fiscalização mais rigorosa e exige cautela na hora de escolher o melhor plano. "O consumidor tem que exigir a documentação completa de tudo que ele assinar, para depois exigir em caso de descumprimento", completou.
Em caso de alteração sem o consentimento do cliente ou de irregularidades, o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Não há limite para trocar de operadora, a portabilidade pode ser feita quantas vezes o cliente desejar. Mas há um custo para a mudança, que varia entre cada empresa. "É um direito do consumidor. A operadora não pode se negar a atender", finalizou o promotor Carlos Augusto.
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