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Na cidade de São Mateus-MA     20/11/2008 - 11h24min

Juiz obriga estado a fornecer dieta especial à criança. Veja

O MP informou ainda que a mãe não tem condições de arcar com a despesa


Em decisão proferida na última quinta-feira (13), o juiz da comarca de São Mateus, Marco Aurélio Marques, determinou que a Secretaria de Estado da Saúde forneça, gratuitamente, dieta especial a uma criança com necessidade protéico-calórica grave. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público estadual.

O estado deverá fornecer gratuitamente e ininterruptamente a J. A. M. o composto hipercalórico denominado "Nutrini Energy Multi Fiber". A mãe do menino apresentou ao Ministério Público um laudo médico confirmando que o filho possui deficiência de hormônio de crescimento, encefalopatia crônica grave e dificuldade de deglutição, provocado por uma doença rara que afeta o metabolismo.

O MP informou ainda que a mãe não tem condições de arcar com a despesa do produto porque ganha pouco mais de um salário mínimo mensal. Acrescenta que há risco de morte da criança por inanição, caso não tenha acesso à referida dieta. Se descumprir a decisão, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Edição: Igor Leonardo

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