Desembargador suspende bloqueio de valor de indenização
A decisão liminar foi dada na manhã seguinte ao dia do pedido, portanto e
Durante o plantão judiciário da última quarta-feira, 12, o desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava o bloqueio de R$ 635.439,22 da empresa FINIVEST S/A, empregado a título de indenização por danos morais.
A decisão liminar foi dada na manhã seguinte ao dia do pedido, portanto em menos de 24 horas.
A FINIVEST interpôs mandado de segurança contra ato do juízo da 6ª Vara Cível da Capital, que proferiu a sentença de base, e alegou arbitrariedade e equívoco na condenação da quantia excessiva.
Joaquim Figueiredo considerou admissível a ação, entendendo que o juiz de base deveria ter aguardado o julgamento de recurso de apelação antes de proceder à liberação do montante, cujos valores ainda eram controversos.
Apegou-se, ainda, ao princípio da razoabilidade, segundo o qual tem se firmado a jurisprudência na atribuição de valores a serem pagos por danos morais, e que busca evitar a propagação das indenizações milionárias.
A decisão determinou a suspensão de todos os atos de execução já praticados, até a análise definitiva do mandado de segurança.
Também ordenou o envio de cópias dos autos e da decisão à Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, Procuradoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, para as medidas que julgarem necessárias.
A decisão liminar foi dada na manhã seguinte ao dia do pedido, portanto em menos de 24 horas.
A FINIVEST interpôs mandado de segurança contra ato do juízo da 6ª Vara Cível da Capital, que proferiu a sentença de base, e alegou arbitrariedade e equívoco na condenação da quantia excessiva.
Joaquim Figueiredo considerou admissível a ação, entendendo que o juiz de base deveria ter aguardado o julgamento de recurso de apelação antes de proceder à liberação do montante, cujos valores ainda eram controversos.
Apegou-se, ainda, ao princípio da razoabilidade, segundo o qual tem se firmado a jurisprudência na atribuição de valores a serem pagos por danos morais, e que busca evitar a propagação das indenizações milionárias.
A decisão determinou a suspensão de todos os atos de execução já praticados, até a análise definitiva do mandado de segurança.
Também ordenou o envio de cópias dos autos e da decisão à Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, Procuradoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, para as medidas que julgarem necessárias.
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