Câmara Cível do TJ determina desbloqueio de verba de IMP
O município interpôs agravo de instrumento apenas contra o bloqueio de verba. Veja aqui
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manifestou-se favorável, nesta terça-feira, 2, a recurso ajuizado pela Procuradoria de Justiça de Imperatriz, contra parte da decisão de juiz de base da comarca, que determinou o bloqueio de R$ 30 mil da verba destinada pelo Ministério da Saúde ao município, a fim de bancar o custeio de internação de um recém-nascido em hospital particular.
O município interpôs agravo de instrumento apenas contra o bloqueio de verba, pois informa ter cumprido a outra parte da decisão do juiz, ou seja, a internação da criança, nascida em 26 de agosto passado, filha de Marta da Silva de Araújo.
De acordo com laudo médico, o bebê apresentou quadro de insuficiência respiratória, necessitando de cuidados especiais em UTI neonatal.
O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, votou pela confirmação de liminar já concedida a favor do desbloqueio. Ao ressaltar que a internação foi assegurada, Velten disse que o bloqueio poderia comprometer o próprio atendimento à saúde de outros habitantes.
Os desembargadores Anildes Cruz (presidente da 4ª Câmara) e Jaime Ferreira de Araujo acompanharam o voto do relator. O entendimento de todos foi de que o município se responsabilizou pelo custeio ao mandar internar o recém-nascido.
Nos autos do processo, a Procuradoria de Imperatriz confirma a prestação dos serviços médicos de internação, "apesar do rombo formado nas finanças públicas".
A instituição alega que o valor total bloqueado na conta corrente da prefeitura ultrapassa R$ 1,2 milhão, em função de mais de 40 liminares deferidas, determinando o bloqueio de verbas para obrigar o município a arcar com despesas resultantes do tratamento de pacientes internados em hospitais da rede privada, independentemente de serem residentes em Imperatriz ou até no Maranhão.
Reintegração
Em julgamento de outro recurso, o desembargador Jaime Ferreira de Araujo confirmou a sentença do juiz de base para que o município de Nina Rodrigues reintegre a servidora Maria de Lurdes Nicácio Sousa.
O relator informou que o atual prefeito demitiu vários servidores nomeados irregularmente, mas se equivocou em relação a Maria de Lurdes, aprovada e classificada em concurso público para o cargo de professora. Os demais membros da 4ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator.
O município interpôs agravo de instrumento apenas contra o bloqueio de verba, pois informa ter cumprido a outra parte da decisão do juiz, ou seja, a internação da criança, nascida em 26 de agosto passado, filha de Marta da Silva de Araújo.
De acordo com laudo médico, o bebê apresentou quadro de insuficiência respiratória, necessitando de cuidados especiais em UTI neonatal.
O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, votou pela confirmação de liminar já concedida a favor do desbloqueio. Ao ressaltar que a internação foi assegurada, Velten disse que o bloqueio poderia comprometer o próprio atendimento à saúde de outros habitantes.
Os desembargadores Anildes Cruz (presidente da 4ª Câmara) e Jaime Ferreira de Araujo acompanharam o voto do relator. O entendimento de todos foi de que o município se responsabilizou pelo custeio ao mandar internar o recém-nascido.
Nos autos do processo, a Procuradoria de Imperatriz confirma a prestação dos serviços médicos de internação, "apesar do rombo formado nas finanças públicas".
A instituição alega que o valor total bloqueado na conta corrente da prefeitura ultrapassa R$ 1,2 milhão, em função de mais de 40 liminares deferidas, determinando o bloqueio de verbas para obrigar o município a arcar com despesas resultantes do tratamento de pacientes internados em hospitais da rede privada, independentemente de serem residentes em Imperatriz ou até no Maranhão.
Reintegração
Em julgamento de outro recurso, o desembargador Jaime Ferreira de Araujo confirmou a sentença do juiz de base para que o município de Nina Rodrigues reintegre a servidora Maria de Lurdes Nicácio Sousa.
O relator informou que o atual prefeito demitiu vários servidores nomeados irregularmente, mas se equivocou em relação a Maria de Lurdes, aprovada e classificada em concurso público para o cargo de professora. Os demais membros da 4ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator.
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