Câmara Cível decide pelo desbloqueio do SUS de Imperatriz
Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso interposto pelo município.Veja aqui
Na sessão desta terça-feira, 14, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu pelo desbloqueio de verbas do SUS na conta do município de Imperatriz. Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso interposto pelo município contra a decisão proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública daquela comarca.
Segundo a decisão de base (medida cautelar) movida pelo Ministério Público estadual, o juiz determinara a garantia da permanência da internação de Izabel Pereira de Freitas na UTI do Hospital das Clínicas. As despesas seriam pagas pelo município até o surgimento de leito em UTI em hospital público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como o bloqueio de R$ 30 mil destinados ao SUS, para conta judicial.
Segundo o relator do agravo de instrumento, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, não há necessidade do bloqueio, já que a autora da ação encontra-se recebendo tratamento médico adequados de internação. Guerreiro alega ainda que o município soma outras ordens de bloqueio que chegam a R$ 600 mil.
Para o desembargador, com a internação fica assegurado o sagrado direito à vida. Na interpretação do magistrado, o bloqueio de verba municipal serve apenas para prejudicar a sociedade com a paralisação de serviços de saúde. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Nelma Sarney (presidente) e Marcelo Carvalho Silva.
Segundo a decisão de base (medida cautelar) movida pelo Ministério Público estadual, o juiz determinara a garantia da permanência da internação de Izabel Pereira de Freitas na UTI do Hospital das Clínicas. As despesas seriam pagas pelo município até o surgimento de leito em UTI em hospital público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como o bloqueio de R$ 30 mil destinados ao SUS, para conta judicial.
Segundo o relator do agravo de instrumento, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, não há necessidade do bloqueio, já que a autora da ação encontra-se recebendo tratamento médico adequados de internação. Guerreiro alega ainda que o município soma outras ordens de bloqueio que chegam a R$ 600 mil.
Para o desembargador, com a internação fica assegurado o sagrado direito à vida. Na interpretação do magistrado, o bloqueio de verba municipal serve apenas para prejudicar a sociedade com a paralisação de serviços de saúde. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Nelma Sarney (presidente) e Marcelo Carvalho Silva.
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