A Corte Eleitoral, em Sessão Extraordinária realizada , julgou o Recurso Eleitoral 6848/08 interposto por Milton Dias Rocha Filho e José Augusto da Rocha Filho contra decisão do Juiz Eleitoral da 56ª ZE que cassou os seus registros de candidatura.
Na sessão do dia 16 de abril, o relator do processo, Dr. Roberto Veloso concluiu pela anulação da sentença, acolhendo a preliminar, por ter sido condenado somente o Prefeito, sem estender os efeitos da condenação ao seu Vice. Determinou, ainda, a remessa dos autos à 56ª ZE de Barreirinhas para que seja feita nova instrução a partir da oitiva de testemunhas.
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